Funções da Câmara Municipal de Araçoiaba-PE
– A Câmara Municipal é o órgão legislativo municipal e se compõe dos Vereadores eleitos pelo voto direito e secreto nos termos da legislação especifica vigente. Tem funções legislativas, e exerce atribuição de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do poder executivo local, e pratica atos de administração interna.
A classificação das funções da Câmara Municipal pode ser assim definida:
Função Legislativa
A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as restrições constitucionais da União e do Estado.
Função Fiscalizadora
– A função de fiscalização e controle de caráter político – administrativo, atinge apenas os agentes políticos do município, são eles: o Prefeito, o VicePrefeito, e os Secretários Municipais.
Função de Assessoramento
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse publico ao poder Executivo, mediante indicação.
Função de Administrativa a função administrativa é restrita à sua organização interna, a regulamentação do seu quadro funcional e a estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Sessões da Câmara
A Câmara exercerá a sua atividade legislativa mediante sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assegurado o acesso do público em geral. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto reservada ao público.
Sessões Ordinárias –realizadas no horário das 19:30 horas, nos dias de 2ª e 4ª feira, dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, respectivamente,Ocorrendo feriado ou ponto facultativo no dia determinado para a sessão, esta se realizará no primeiro dia útil que se seguir.
Sessões Extraordinárias – Serão realizadas quando convocado pelo Prefeito, pelo Presidente, ou mediante proposição assinada por 2/3 (dois terços) dos Senhores Vereadores, para apreciar matéria de urgente necessidade e inadiável interesse público.
Sessões Solenes – realizadas quando convocadas pelo Presidente, ou requerimento subscrito no mínimo, por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara para homenagens e comemorações a qualquer dia e hora, para fim específico,