Mesa Diretora

Antonio Fernando Galdino Borges

Presidente

Antonio Fernando Galdino Borges
Clebson Jose Teixeira Caetano da Silva

Vice-Presidente

Clebson Jose Teixeira Caetano da Silva
Erison Silva Pereira

Secretário

Erison Silva Pereira

Competências

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA/PE
CAPITULO III

Da Mesa Executiva da Câmara
Art. 8° – a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçoiaba será composta dos seguintes membros: Presidente 1° Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário.
§ 2° – a partir de 1° de Janeiro de 1999, a mesa Diretora da Câmara de Araçoiaba terá a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA/PE
CAPÍTULO I

Do Poder Legislativo
SEÇÃO IV
Da Mesa da Câmara

Art. 22 – À da Câmara, dentre outras atribuições, compete:
I – propor projetos de lei que criem, extingam ou modifiquem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
II – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Câmara;
III – suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
IV – devolver à Tesouraria da Prefeitura, ao final de cada exercício, o saldo de caixa existente na Câmara;
V – enviar ao Tribunal de Contas, até o dia 30 (trinta) de abril, as contas do exercício anterior;
VI – nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei.

Legislatura 2021/2022

Presidente  –   Vereador Antonio Fernando  Galdino Borges
Vice Presidente -Vereadora Kerolayne Gessica da Silva
Secretário
Vereador Erison Silva   Pereira