REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA-PE
CAPÍTULO IX
Da Secretaria da Câmara
ART. 57º – Os serviços administrativos da Câmara far-se-ão através de sua secretaria e reger-se ao por
resolução Administrativa editada pela Mesa, no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta
resolução.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os serviços da secretaria serão orientados pela Mesa, que fará observar
a Resolução vigente.
ART. 58º- A nomeação, exoneração e demais atos administrativos do funcionamento da Câmara
competem ao Presidente, de conformidade com a legislação vigente e o Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais.
§ 1º- A Câmara somente poderá admitir servidores mediante concurso público de provas ou de provas
e títulos, após a criação dos cargos respectivos, através de lei aprovada.
§ 2º- A lei que se refere o parágrafo anterior será votada em dois turnos com intervalo mínimo de 48
(quarenta e oito) horas.
§ 3º- A criação e extinção dos cargos da Câmara, bem como a fixação e alteração dos seus
vencimentos dependerão de proposição da Mesa.
§ 4º- As proposições que modifiquem os serviços da secretaria ou as condições e vencimentos de seu
pessoal serão de iniciativa da Mesa, devendo, Poe ela, ser submetida à consideração e aprovação do
Plenário.
§ 5º- Aplicam-se, no que couberem aos funcionários da Câmara Municipal os sistemas de classificação
e níveis de vencimentos dos cargos do Executivo.
§ 6º- Os vencimentos dos cargos da Câmara não poderão ser superiores nem inferiores aos pagos pelo
Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.
ART. 59º- Poderão os Vereadores interpelar a Mesa sobre os serviços da secretaria, e situação do
respectivo pessoal, ou apresentar sugestões sobre os mesmos em proposição encaminhada à Mesa,
que deliberará sobre o assunto.
ART. 60º- A correspondência oficial da Câmara será feita pela secretaria, sob a supervisão da Mesa.
PARÁGRAFO ÚNICO- Nas comunicações sobre as deliberações da Câmara, indicar-se-á se a medida
foi tomada por unanimidade, ou maioria não sendo permitido à Mesa, e nenhum Vereador declarar-se
voto vencido.