REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA-PE
CAPÍTULO V
Do Vice-Presidente
ART.23º – Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e ausência.
ART.24º – Compete ao Secretário:
I – Fazer a chamada dos Srs. Vereadores no início da sessão confrontá-lo com o livro de presença,
anotando os que comparecerem e os que faltarem, e, encerrar o livro de presença no final da sessão;
IX- Fazer as inscrições dos Oradores;
III – Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente com o
Presidente;
IV – Redigir e transcrever as atas das sessões secretas:
V – Assinar com o Presidente os atos da Mesa e as resoluções da Câmara; VI – Inspecionar os serviços
da secretaria e fazer observar o Regimento
VI – Inspecionar os serviços da secretaria e fazer observar o Regimento