Vice-Presidência

Competências

REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA-PE

CAPÍTULO V

Do Vice-Presidente

ART.23º – Compete ao Vice-Presidente:

I- Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e ausência.

ART.24º – Compete ao Secretário:

I – Fazer a chamada dos Srs. Vereadores no início da sessão confrontá-lo com o livro de presença,

anotando os que comparecerem e os que faltarem, e, encerrar o livro de presença no final da sessão;

IX- Fazer as inscrições dos Oradores;

III – Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente com o

Presidente;

IV – Redigir e transcrever as atas das sessões secretas:

V – Assinar com o Presidente os atos da Mesa e as resoluções da Câmara; VI – Inspecionar os serviços

da secretaria e fazer observar o Regimento

VI – Inspecionar os serviços da secretaria e fazer observar o Regimento